Altera a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024, que institui o Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024, que institui o Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada será composto por 7 (sete) membros indicados pelo Ministério da Previdência Social.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL