Estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Procred360, instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo 30-A da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 12-A da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a taxa de juros para contratação de operações de crédito no âmbito do PROCRED 360, instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.
Art. 2° As instituições financeiras participantes do PROCRED 360 poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa observados os seguintes parâmetros:
I - taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5% (cinco por cento), no máximo, sobre o valor concedido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.