Norma
17/05/2024
#227494

PORTARIA [SEMP] /MTE Nº 737, DE 16 DE MAIO DE 2024

Institui a Comissão de Seleção para avaliar propostas do Edital de Chamamento Público nº 4/2024 para parcerias em cursos de qualificação social e profissional.

Institui a Comissão de Seleção de Propostas, prevista no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024 - SEMP/MTE.

O SECRETÁRIO DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 4 da Portaria MTE nº 402, de 28 de março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 e no art. 20 da Portaria MTE nº

3.222 de 21 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Seleção prevista no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024 - SEMP/MTE , com a finalidade de avaliar a seleção de propostas para a celebração de parceria, por meio da formalização de Termo de Fomento com a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda-SEMP, para execução de cursos de qualificação social e profissional de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC);

Art. 2º A Comissão de Avaliação é a instância administrativa colegiada destinado a avaliar e classificar os Projetos de Qualificação Social e Profissional que atenderem o Chamamento Público Nº 4/2024 - SEMP/MTE.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação, nos termos do estabelecidos no item 7 do Edital de Chamamento Publico Nº 4/2024 - SEMP/MTE:

I - avaliar as propostas de projetos de qualificação social e profissional apresentadas pelas OSC;

II- selecionar as propostas que se adequem ao disposto no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024 - SEMP/MTE.

III- classificar por ordem de pontuação, observados os critérios expressos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024 - SEMP/MTE.

IV- Serão avaliadas e pontuadas as propostas observando-se:"Plano de Trabalho; Projeto de Qualificação Social e Profissional; Referências; Capacidade técnico-operacional da entidade proponente" observando os criterios de pontuação da tabela 2 do edital de chamamento.

V- A Comissão de Seleção terá o prazo de 30 dias, iniciados logo após finalizado o período de inscrição, conforme estabelecido na Tabela 1 do edital de chamamento publico para conclusão da análise e avaliação das propostas de projetos de qualificação social e profissional.

Parágrafo primeiro: As propostas serão avaliadas conforme os critérios de julgamento estabelecidos no Edital de chamamento

Parágrafo segundo: A Comissão realizará a avaliação das propostas em duas etapas:

I - análise documental, com observância à documentação obrigatória que deve compor a proposta, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024 - SEMP/MTE e portaria 3222 de 21 de agosto de 2023

II - avaliação do projeto nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024 - SEMP/MTE e portaria 3222 de 21 de agosto de 2023

Art. 4º A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros representantes:

I - Cristina Kavalkievicz, da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda, que a coordenará; II - Vanessa Nicolli Barbur da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda;

III - Pedro Humberto Midlej Bastos, da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda; IV - Ronaldo Crispim Sena Barros, do Gabinete do Ministro; e

V - Odair Henrique Michels Behn Neto, da Secretaria-Executiva.

Art. 5º Após a publicação desta Portaria, a Comissão de Avaliação poderá se reunir até a conclusão das atividades extraordinariamente a qualquer tempo por iniciativa de seu coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião da Comissão é de maioria de seus membros e de classificação das propostas é de maioria simples.

Art. 6º Considera-se concluído o trabalho da Comissão de Avaliação após a avaliação de todas as propostas apresentadas.

Art. 7º O resultado final dos trabalhos da Comissão será submetido ao Secretário de Qualificação, Emprego e Renda para conhecimento e prosseguimento dos trâmites de formalização das parcerias.

Art. 8º A Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do colegiado.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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