Norma
20/05/2024
#255912

PORTARIA AGU Nº 195, DE 17 MAIO DE 2024

PORTARIA AGU Nº 195, DE 17 MAIO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.011982/2023-88, resolve Art. 1º A Orientação Normativa nº 44, de 22 de fevereiro de 2014, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados...

PORTARIA AGU Nº 195, DE 17 MAIO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.011982/2023-88, resolve Art. 1º A Orientação Normativa nº 44, de 22 de fevereiro de 2014, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados...

Perguntas e respostas

É permitida a vigência por prazo indeterminado dos convênios?
Não, a vigência por prazo indeterminado não é admitida, exceto nas hipóteses previstas em lei. Esse entendimento também se aplica aos acordos de cooperação técnica, devendo constar no plano de trabalho o respectivo cronograma de execução.
Quando a Portaria mencionada no documento entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece a Orientação Normativa nº 44 em relação à vigência dos convênios?
A vigência dos convênios deve ser dimensionada segundo o prazo previsto para o alcance das metas traçadas no plano de trabalho, não se aplicando os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
É possível incluir metas posteriores que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado?
Não, é vedada a inclusão posterior de metas que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado.
Quais são as atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas no documento?
As atribuições mencionadas são conferidas pelos incisos I, X, XI e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Quais são as referências legislativas mencionadas no documento?
As referências legislativas mencionadas são: Art. 27, V, e art. 1º, § 1º, XXXII, da Portaria Interministerial nº 424/16, e arts. 105, 106, 107, 109 e 111, c/c art. 184 da Lei nº 14.133/2021.

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