Norma
22/05/2024
#257319

PORTARIA SG/PR Nº 180, DE 21 DE MAIO DE 2024

PORTARIA SG/PR Nº 180, DE 21 DE MAIO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de subsidiar iniciativas relacionadas as juventudes do campo, das águas e das florestas no âmbito da Secretaria Nacional de Juventude O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e ...

PORTARIA SG/PR Nº 180, DE 21 DE MAIO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de subsidiar iniciativas relacionadas as juventudes do campo, das águas e das florestas no âmbito da Secretaria Nacional de Juventude O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e ...

Perguntas e respostas

O que o Grupo de Trabalho Técnico deve produzir e publicar mensalmente?
O Grupo de Trabalho Técnico deverá produzir e publicar boletins mensais acerca das suas competências.
Qual é o prazo para o Grupo de Trabalho Técnico apresentar o relatório final?
O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da primeira reunião ordinária, podendo ser prorrogado, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República um relatório final.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Secretaria Nacional de Juventude?
A finalidade do Grupo de Trabalho Técnico é subsidiar iniciativas relacionadas às juventudes do campo, das águas e das florestas.
Quais são as competências do Grupo de Trabalho Técnico?
O Grupo de Trabalho Técnico tem as seguintes competências:I - apoiar a formulação, acompanhar e monitorar políticas voltadas para as juventudes do campo, das águas e das florestas;II - promover a interlocução com a sociedade civil e articular a participação social das juventudes do campo, das águas e das florestas;III - acompanhar e monitorar a elaboração e as ações do Plano de Juventude e Sucessão Rural.
A participação no Grupo de Trabalho Técnico é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Quem compõe o Grupo de Trabalho Técnico?
O Grupo de Trabalho Técnico é composto por:I - 3 (três) representantes da Secretaria Nacional de Juventude;II - 1 (um/a) representante do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude - COIJUVE;III - 1 (um/a) representante do Conselho Nacional de Juventude - Conjuve.Além disso, representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, da sociedade civil e especialistas podem ser convidados(as) a participar das reuniões.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.