Norma
23/05/2024

Resolução CMN N° 5.139

Altera regras sobre organização, funcionamento e governança de confederações de serviço de cooperativas de crédito.

Resumo

A norma atualiza as regras para confederações de serviço em sistemas cooperativos, com foco em ampliar suas funções e fortalecer a governança. As principais mudanças entram em vigor em 1º de julho de 2024.

🤝 Novas Competências: As confederações podem agora prestar serviços diretamente a cooperativas singulares, criar políticas sistêmicas para captação de associados e, com autorização do BCB, assumir a administração temporária de cooperativas do sistema.

🏛️ Governança Aprimorada: Implementa regras mais rígidas, como a renovação obrigatória de, no mínimo, 1/3 do conselho de administração a cada eleição.

⏳ Política de Renovação: Exige uma política de renovação de conselheiros até 1º de janeiro de 2026. Na ausência dela, o mandato máximo será de 12 anos consecutivos, com um período de afastamento para recondução.

👤 Conselheiros Independentes: Permite a contratação de conselheiros de administração independentes e não associados para trazer mais diversidade e especialização aos debates estratégicos.

Esta resolução altera a Resolução CMN nº 5.061/2023, modernizando as regras de organização e funcionamento das confederações de serviço no âmbito dos sistemas de cooperativas de crédito. As mudanças ampliam as atribuições dessas entidades e aprimoram suas estruturas de governança.

Novas Atribuições e Competências

As confederações de serviço passam a ter novas permissões para fortalecer o sistema cooperativo:

• Atuação Direta: Podem desempenhar atribuições de supervisão e gestão diretamente para as cooperativas singulares de crédito do mesmo sistema, desde que haja previsão nos estatutos de todas as partes envolvidas (confederação, cooperativa central e cooperativa singular).

• Políticas Sistêmicas: Ficam autorizadas a estabelecer políticas e campanhas para a captação de novos associados e para o aumento do capital social das cooperativas singulares. Essas políticas devem visar a expansão do sistema, a preservação dos interesses dos associados e a inclusão financeira. As campanhas devem ter objetivos claros, público-alvo definido, racionalidade econômica e mecanismos de acompanhamento.

• Administração Temporária: Com autorização do Banco Central do Brasil, a confederação poderá assumir a administração temporária de uma cooperativa de crédito integrante do sistema, devendo prestar contas de seus atos aos associados da cooperativa administrada.

Modernização da Governança Corporativa

A resolução introduz importantes mecanismos para aprimorar a governança das confederações:

• Renovação do Conselho: O conselho de administração deverá ser renovado em, no mínimo, um terço de seus membros a cada eleição. A exceção é para confederações com participação equitativa de todas as suas cooperativas associadas no conselho.

• Política de Renovação de Conselheiros: As confederações devem implementar, até 1º de janeiro de 2026, uma política de renovação para os membros do conselho de administração. Caso a política não seja implementada, aplica-se um limite máximo de permanência de 12 anos consecutivos no cargo. Mandatos anteriores à vigência da norma não são contabilizados. Após atingir o limite, o conselheiro só poderá retornar ao cargo após um período de afastamento de, no mínimo, um mandato.

• Conselheiros Independentes: Fica permitida a contratação de conselheiros de administração independentes e não associados, desde que a maioria do conselho continue sendo composta por representantes de cooperativas associadas. A norma define critérios rigorosos para o que descaracteriza a independência, como ter sido membro de órgão estatutário ou ter vínculo empregatício nos últimos seis meses com instituições do sistema. O desligamento de um conselheiro independente antes do fim do mandato deve ser comunicado ao Banco Central.

• Acumulação de Cargos: Fica expressamente vedado o exercício simultâneo de cargos no conselho de administração e na diretoria executiva da mesma confederação.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.