RESOLUÇÃO CMN Nº 5.088, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução CMN nº
5.051, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento de cooperativas de crédito, para permitir o exercício simultâneo
de cargos por integrantes de órgãos estatutários.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, com base no art. 4º,
incisos VIII, XI e XIII, da referida Lei, e na Lei Complementar nº 130, de 17
de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução
CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
38. É vedado aos membros de órgãos estatutários
de cooperativa de crédito:
I -
participar da administração de outras instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, exceto:
a)
cooperativas de crédito ou confederações de serviço integrantes do mesmo
sistema, observado o disposto no art. 5º, § 3º, da Lei Complementar nº 130, de
2009; e
b) outras
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil controladas,
direta ou indiretamente, pelas entidades mencionadas na alínea “a”;
................................................................................................................"
(NR)
Art. 2º
Fica revogado o parágrafo único do art. 38 da Resolução CMN nº 5.051, de
2022.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil