Na Portaria SPA/MF nº 897, do dia 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, Seção 1, pág. 147,
Onde se lê: "...Art. 15. O requerimento de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa e os demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das regras e condições estabelecidas nesta Portaria devem ser apresentados pelos interessados por meio do SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
§ 1º As pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar o requerimento de que trata o caput a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Caso haja qualquer intercorrência na disponibilização do SIGAP, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicará forma alternativa de envio do requerimento e demais documentos pela requerente.
§ 3º A informação de que trata o § 2º deste artigo será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-depremios-e-apostas...",
Leia-se: "...Art. 15. O requerimento de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa e os demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das regras e condições estabelecidas nesta Portaria devem ser apresentados pelos interessados por meio do SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
§ 1º O SIGAP poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico https://sigap.fazenda.gov.br.
§ 2º As pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar o requerimento de que trata o caput a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Caso haja qualquer intercorrência na disponibilização do SIGAP, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicará forma alternativa de envio do requerimento e demais documentos pela requerente.
§ 4º A informação de que trata o § 3º deste artigo será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas..."