Norma
27/05/2024
#191385

RESOLUÇÃO GECEX Nº 595, DE 24 DE MAIO DE 2024

Indeferimento de pedidos de reconsideração relacionados a medidas antidumping sobre importações específicas.

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 554, de 09 de fevereiro de 2024, e da Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e os incisos VI e VIII, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; e o deliberado em sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 23 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Fica indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 892/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.000943/2024-59), o pedido de reconsideração apresentado pela Terphane Ltda., objeto do Processo SEI nº 19971.000214/2024-11, em face da Resolução Gecex nº 554, de 09 de fevereiro de 2024, a qual tornou público o encerramento da revisão de final de período com a prorrogação da medida antidumping definitiva, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.

Art. 2º Fica indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 896/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.000933/2024-13), o pedido de reconsideração apresentado pelo Grupo Top Glove, objeto dos Processos SEI nº 19971.000206/2024-66 (Versão Pública) e nº 19971.000205/2024-11 (Versão Confidencial), em face da Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, a qual tornou público a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia.

Art. 3º Fica indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 897/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.000933/2024-13), o pedido de reconsideração apresentado pelo empresa Supermax Brasil Imp. S. A., objeto do Processo SEI nº 19971.000258/2024-32 (Versão Restrita), em face da Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, a qual tornou público a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais países são origem das importações sujeitas à medida antidumping definitiva prorrogada pela Resolução Gecex nº 554?
As importações sujeitas à medida antidumping definitiva prorrogada são originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.
Qual foi a decisão sobre o pedido de reconsideração apresentado pelo Grupo Top Glove?
O pedido de reconsideração apresentado pelo Grupo Top Glove foi indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 896/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.000933/2024-13).
Quais produtos estão sujeitos ao direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568?
Os produtos sujeitos ao direito antidumping provisório são luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde.
Qual foi a decisão sobre o pedido de reconsideração apresentado pela Supermax Brasil Imp. S. A.?
O pedido de reconsideração apresentado pela Supermax Brasil Imp. S. A. foi indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 897/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.000933/2024-13).
Quais países são origem das importações sujeitas ao direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568?
As importações sujeitas ao direito antidumping provisório são originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia.
Qual é o prazo de aplicação do direito antidumping provisório às importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos?
O direito antidumping provisório é aplicado por um prazo de até 6 (seis) meses.
O que dispõe a Resolução mencionada?
A Resolução dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 554, de 09 de fevereiro de 2024, e da Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024.
Quais produtos estão sujeitos à medida antidumping definitiva prorrogada pela Resolução Gecex nº 554?
Os produtos sujeitos à medida antidumping definitiva são filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona.
Qual é o prazo de prorrogação da medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de filmes de poli (tereftalato de etileno)?
A medida antidumping definitiva foi prorrogada por um prazo de até cinco anos.
Qual é a base legal para as atribuições do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
As atribuições do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior são conferidas pelo inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e pelos incisos VI e VIII, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, além das disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Qual foi a decisão sobre o pedido de reconsideração apresentado pela Terphane Ltda.?
O pedido de reconsideração apresentado pela Terphane Ltda. foi indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 892/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.000943/2024-59).

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