Norma
28/05/2024
#226507

PORTARIA MPS Nº 1.451, DE 13 DE MAIO DE 2024

Altera a composicao do Comitê Interinstitucional de Combate à Fraude conforme portaria conjunta anterior.

Altera a composição do Comitê Interinstitucional de Combate à Fraude, instituído pela Portaria Conjunta INSS/MTP nº 29, de 20 de dezembro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o art. 3º da Portaria Conjunta INSS/MTP nº 29, de 20 de dezembro de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 14022.034748/2024-48, resolve:

Art. 1º A Portaria Conjunta INSS/MTP nº 29, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º O Comitê Interinstitucional será composto por:

I - representando o MPS, pela Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social, por seu titular e substituto.

Art. 3º Ficam revogados o item I, a e b, do art. 2º da Portaria Conjunta dINSS/MTP nº 29, de 2022.

Art. 4º Onde se lê Ministério do Trabalho e Previdência, leia-se Ministério da Previdência Social.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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