Impacto Baixo Norma
29/05/2024
#23163

Ofício-Circular nº 1/2024/CVM/SIN

Estabelece limites de concentração para aplicação em ativos no exterior.

Perguntas e respostas

É possível que classes de cotas destinadas ao público em geral fiquem totalmente expostas a ativos estrangeiros?
Sim, preenchidos determinados requisitos, até mesmo classes de cotas elegíveis ao público em geral poderão ficar totalmente expostas a ativos estrangeiros.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular nº 1/2024/CVM/SIN?
O objetivo do Ofício-Circular nº 1/2024/CVM/SIN é apresentar esclarecimentos sobre os limites de concentração para aplicação em ativos no exterior dos fundos de investimento financeiros regulados pelo Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
Quais são os requisitos para que uma classe de cotas destinada ao público em geral aplique mais de 20% em ativos no exterior?
Para que uma classe de cotas destinada ao público em geral aplique mais de 20% em ativos no exterior, é necessária a utilização de uma camada de investimentos domiciliada no exterior, como fundos ou veículos de investimento no exterior, que possuam o aparato mínimo descrito nos incisos I a VI do §2º do artigo 43, em acréscimo ao estabelecido no §1º.
Quais tipos de ativos no exterior podem ser investidos pelas classes de cotas do FIF que excedam o limite de 20%?
Os ativos no exterior investidos devem ser ações ou ter o mesmo nível de risco e liquidez dos ativos permitidos para a Classe.
O que dispõe o artigo 43, III da Resolução CVM nº 175?
O artigo 43, III da Resolução CVM nº 175 dispõe que as classes de cotas de fundos de investimento financeiros (FIF) devem observar o limite de concentração de até 20% de seu patrimônio líquido para as classes destinadas ao público em geral, ao aplicar em ativos financeiros no exterior.
Qual decisão consolidou o entendimento sobre a aplicação de mais de 20% em ativos no exterior para classes de cotas destinadas ao público em geral?
O entendimento foi consolidado no âmbito de decisão do Colegiado da CVM sobre Pedido de Dispensa de Requisito Normativo consubstanciado no Processo CVM 19957.008640/2023-91.
Em que condições o limite de 20% para aplicação em ativos no exterior pode ser extrapolado?
O limite de 20% pode ser extrapolado desde que todos os investimentos ocorram por meio de fundos ou veículos de investimento no exterior que contenham o aparato definido no §2º do artigo 43, em acréscimo aos requisitos estabelecidos no §1º, visando garantir a capacidade de supervisão pela CVM.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.