Institui a Comissão de Ética do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal na forma do inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 3º A Comissão de Ética será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre os servidores públicos efetivos e permanentes, a serem designados por ato do Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para mandatos de três anos não coincidentes.
§ 1º Os mandatos dos três primeiros membros titulares e dos três suplentes serão não coincidentes, com um, dois e três anos de duração, a serem estabelecidos nas respectivas portarias de designação.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão escolhidos entre os servidores dos órgãos singulares que compõem o Ministério, com obediência aos seguintes critérios:
I - entre os membros titulares ou suplentes, sempre haverá um representante da:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual;
c) Secretaria Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
II - as vagas remanescentes de membros titulares ou suplentes serão ocupadas por representantes dos demais órgãos singulares da estrutura do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
§ 3º A ocupação das vagas de membros titulares ou suplente se dará em sistema de rodízio, que será objeto do Regimento Interno da Comissão de Ética.
Art. 4º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva para cumprir plano de trabalho a ser aprovado pela Comissão e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.
Parágrafo único. Outros servidores poderão ser requisitados, em caráter transitório, para realização de serviços administrativos na Secretaria-Executiva da Comissão, mediante prévia autorização do Secretário-Executivo do Ministério.
Art. 5º O Presidente da Comissão de Ética será escolhido por eleição entre os seus membros para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução, conforme estabelecido em seu regimento interno, a ser aprovado pela própria Comissão.
Art. 6º A participação na Comissão de Ética do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.