Convoca a 4ª Conferência Distrital de Economia Popular e Solidária como tema "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação"
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto no 11.779, de 13 de novembro de 2023, tendo em vista a Resolução CNES-SENAES/MTE Nº 6, de 10 de abril de 2024 e Portaria MTE nº 519, de 11 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Distrital de Economia Popular e Solidária, com o tema "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", que tem como objetivos:
I - contribuir para a institucionalização da economia solidária como política pública capaz de criar condições para que as experiências econômicas solidárias sejam ampliadas, fortalecidas e consolidadas;
II - fortalecer os territórios como espaços de concretização da economia solidária;
III - compreender a economia solidária como modelo de desenvolvimento que promove a democracia e a inclusão social, para atuar como propulsor de boas práticas de sustentabilidade social e ambiental, favorecido pela vivência dos princípios do associativismo, da autogestão, da cooperação e da solidariedade;
IV - promover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à economia e solidária fomentadas pelos governos e pela sociedade civil; e
V - oferecer subsídios para a elaboração do 2º Plano Nacional de Economia e Solidária.
Art. 2º A 4ª Conferência Distrital de Economia Popular e Solidária será realizada em novembro de 2024, na cidade de Brasília, Distrito Federal, em dia, horário e local a ser definido e devidamente publicado novo ato complementar.
Art. 3º A 4ª Conferência Distrital de Economia Popular e Solidária será regida pelas diretrizes da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024. Seção1, página 221, do Conselho Nacional de Economia Solidária e realizada pela Comissão Organizadora das Conferências Local, Temáticas e Distrital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.