Norma
29/05/2024
#256538

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146, DE 27 DE MAIO DE 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146, DE 27 DE MAIO DE 2024 Assunto: Obrigações Acessórias DIRF. EFD-REINF. PESSOA OBRIGADA À APRESENTAÇÃO. RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PAGAMENTO REALIZADO POR INTERMEDIÁRIO EM NOME DO TOMADOR DE SERVIÇOS. A pessoa jurídica residente ou domiciliada no País tomadora de serviços de transporte prestado por residente o...

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146, DE 27 DE MAIO DE 2024 Assunto: Obrigações Acessórias DIRF. EFD-REINF. PESSOA OBRIGADA À APRESENTAÇÃO. RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PAGAMENTO REALIZADO POR INTERMEDIÁRIO EM NOME DO TOMADOR DE SERVIÇOS. A pessoa jurídica residente ou domiciliada no País tomadora de serviços de transporte prestado por residente o...

Perguntas e respostas

Quem é considerado a fonte pagadora de rendimentos no caso de serviços de transporte prestados por residente ou domiciliado no exterior?
A pessoa jurídica residente ou domiciliada no País tomadora de serviços de transporte prestado por residente ou domiciliado no exterior é considerada a fonte pagadora de rendimentos.
Quais são as obrigações acessórias da tomadora de serviços de transporte prestados por residente ou domiciliado no exterior?
A tomadora de serviços deve apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e, a partir de 1º de setembro de 2023, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Quando a EFD-Reinf substituirá a Dirf?
A EFD-Reinf substituirá a Dirf em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quais são os dispositivos legais que regulamentam as obrigações acessórias mencionadas?
Os dispositivos legais são a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, art. 2º, inciso II, alínea 'c', item 8, e a Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 2021, arts. 3º, inciso VIII e § 1º, e 5º, inciso VI.
Qual é a responsabilidade da tomadora de serviços de transporte em relação ao imposto sobre a renda?
A tomadora de serviços é responsável pela retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte, mesmo que o pagamento seja efetuado por um intermediário em nome da tomadora.

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