Norma
03/06/2024
#257159

PORTARIA CC/PR Nº 704, DE 29 DE MAIO DE 2024

PORTARIA CC/PR Nº 704, DE 29 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República de pedidos de anuência prévia para a criação ou a alteração de colegiados interministeriais. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art...

PORTARIA CC/PR Nº 704, DE 29 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República de pedidos de anuência prévia para a criação ou a alteração de colegiados interministeriais. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art...

Perguntas e respostas

O que deve ser incluído nos pedidos de anuência prévia?
Os pedidos devem ser instruídos com o formulário constante do Anexo da Portaria.
Quais colegiados não estão sujeitos ao disposto na Portaria?
Não se aplicam aos colegiados compostos por representantes de apenas um órgão, representantes de um órgão e de entidade a ele vinculada, representantes da sociedade civil, de outros entes federativos ou de pessoas estranhas à administração pública federal, representantes apenas de entidades e representantes de unidades administrativas específicas para tratar de questões internas de organização administrativa de órgãos e entidades.
Qual é o objetivo da Portaria mencionada?
O objetivo da Portaria é regulamentar o encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República de pedidos de anuência prévia para a criação ou a alteração de colegiados interministeriais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Como devem ser encaminhados os pedidos de anuência prévia?
Os pedidos de anuência prévia devem ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Casa Civil por meio de ofício subscrito por Ministro de Estado, remetido pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Quem é responsável pela decisão sobre os pedidos de anuência?
A decisão sobre os pedidos de anuência é delegada à Secretária-Executiva da Casa Civil, sendo vedada a subdelegação.
Quais tipos de colegiados são considerados na Portaria?
São considerados colegiados: conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação conferida a colegiado.
Qual é o prazo para análise dos pedidos de anuência na Casa Civil?
O prazo total para o fluxo da questão na Casa Civil é de quinze dias úteis, contados a partir da completude da formulação, análise e instrução pelos órgãos envolvidos.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A quem se aplica a Portaria?
A Portaria se aplica aos colegiados compostos por representantes de mais de um órgão ou por representantes de um órgão e de entidade subordinada ou vinculada a órgão distinto.
A manifestação da Casa Civil representa a posição do Presidente da República?
Não, a manifestação da Casa Civil quanto aos pedidos de anuência não representa a posição do Presidente da República ou de outro órgão integrante da Presidência da República sobre a matéria.
O que a Casa Civil avalia ao analisar os pedidos de anuência?
A Casa Civil avalia a conformação com as diretrizes da política governamental e a articulação entre os entes públicos envolvidos.
A Casa Civil pode solicitar informações complementares para a análise dos pedidos?
Sim, a Casa Civil pode solicitar informações complementares, o que acarreta a interrupção do prazo de análise. Essas solicitações podem ser remetidas e respondidas por meio de correio eletrônico.

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