Norma
04/06/2024
#190355

PORTARIA Nº 2.090, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Cria a Câmara Temática do Sistema Financeiro Nacional em colaboração com o Sistema Brasileiro de Inteligência para articulação e fortalecimento da atividade de inteligência.

Cria a Câmara Temática do Sistema Financeiro Nacional em colaboração com o Sistema Brasileiro de Inteligência.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, tendo em vista o art. 8º do Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023, e no art. 16, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, resolve:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Art. 1º Fica criada a Câmara Temática do Sistema Financeiro Nacional em colaboração com o Sistema Brasileiro de Inteligência (CTSFN-Sisbin), nos termos do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dos incisos XV e XVI do art. 10 do Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023.

Art. 2º Os princípios fundamentais que norteiam a atuação da CTSFN-Sisbin, nos termos do disposto nos arts. 1º, 3º e 4º da Constituição, são os seguintes:

I - a defesa da soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - a garantia do desenvolvimento nacional; e

V - o repúdio ao terrorismo.

Art. 3º A CTSFN-Sisbin é regida pelos princípios gerais do Sistema Financeiro Nacional, previstos no art. 192 da Constituição, notadamente:

I - a promoção do desenvolvimento equilibrado do país; e

II - os interesses da coletividade.

Art. 4º A CTSFN-Sisbin será integrada pelo Órgão Central do Sisbin, que o representará e por empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas que desempenhem papel estratégico aos interesses nacionais, exerçam atividades relacionadas com infraestruturas críticas ou de relevante interesse coletivo.

Art. 5º A CTSFN-Sisbin tem como objetivos:

I - a articulação do Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin com órgãos e entidades atuantes no Sistema Financeiro Nacional, pertencentes ou não ao Poder Executivo Federal;

II - o desenvolvimento de programas, projetos e ações para o fortalecimento da atividade de Inteligência e integração do Sisbin.

Parágrafo único: As ações de cooperação no âmbito da CTSFN-Sisbin, inclusive eventual compartilhamento de dados e documentos, deverão observar o princípio da segurança jurídica, a necessidade de conhecer, o interesse público e a devida motivação.

Art 6º Os órgãos e entidades interessados deverão encaminhar pedido de adesão para o Órgão Central do Sisbin

Parágrafo único. O pedido de adesão deverá detalhar:

I - as principais áreas para o desenvolvimento de cooperação em Inteligência no âmbito da CTSFN-Sisbin;

II - de que forma a articulação do órgão ou entidade com o Sisbin beneficia o Estado e a Sociedade; e

III - de que forma o desenvolvimento de programas, projetos e ações para o fortalecimento da atividade de Inteligência e integração do Sisbin é estratégico para a defesa do Estado e da Sociedade.

Art. 7º O Órgão Central do Sisbin avaliará o pedido de adesão e, caso seja constatado o caráter estratégico do órgão ou entidade interessado ou da cooperação, será firmado acordo de adesão à Câmara Temática do Sistema Financeiro Nacional.

Art. 8º O acordo de adesão deverá conter medidas de integridade e conformidade para efeito de controle interno e externo, inclusive pelo órgão de controle externo da atividade de Inteligência.

§ 1º O acordo de adesão deverá conter, ainda, plano de trabalho anexo, que especificará:

I - o diagnóstico geral, que demonstre a situação anterior que ensejou a necessidade do ajuste e os benefícios esperados com a cooperação;

II - a abrangência, entendida como o âmbito territorial de atuação do órgão ou entidade e sua capacidade de alcance para os resultados esperados;

III - os objetivos gerais e específicos estabelecidos em comum acordo e resultados esperados;

IV - o ponto de contato;

V - o plano de ação que defina indicadores, metas, entregas e prazos específicos, nos casos em que couber.

§ 2º Caso seja necessário para a concretização de alguma ação prevista no plano de trabalho, poderão ser firmados outros instrumentos entre o órgão ou entidade interessado e o Órgão Central do Sisbin.

Art. 9º O Órgão Central do Sisbin poderá convidar especialistas, cidadãos com notório saber e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, integrantes ou não do Sisbin, para participar das reuniões da CTSFN-Sisbin.

Art. 10. O Órgão Central editará ato com o rol dos órgãos e entidades que compõem a CTSFN-Sisbinl, sempre que ocorrer mudanças.

Art. 11. Tornar sem efeito a Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2079, de 28 de maio de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 29 de maio de 2024.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

O que é a Câmara Temática do Sistema Financeiro Nacional (CTSFN-Sisbin)?
A Câmara Temática do Sistema Financeiro Nacional (CTSFN-Sisbin) é uma entidade criada para colaborar com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e articular órgãos e entidades atuantes no Sistema Financeiro Nacional.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões da CTSFN-Sisbin?
O Órgão Central do Sisbin pode convidar especialistas, cidadãos com notório saber e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, integrantes ou não do Sisbin, para participar das reuniões da CTSFN-Sisbin.
O que deve conter o acordo de adesão à CTSFN-Sisbin?
O acordo de adesão deve conter medidas de integridade e conformidade para controle interno e externo, além de um plano de trabalho anexo que especifique o diagnóstico geral, a abrangência, os objetivos gerais e específicos, o ponto de contato e o plano de ação com indicadores, metas, entregas e prazos específicos.
Quais são os princípios gerais do Sistema Financeiro Nacional que regem a CTSFN-Sisbin?
Os princípios gerais são a promoção do desenvolvimento equilibrado do país e os interesses da coletividade.
Quais são os princípios fundamentais que norteiam a atuação da CTSFN-Sisbin?
Os princípios fundamentais são: a defesa da soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a garantia do desenvolvimento nacional e o repúdio ao terrorismo.
Como os órgãos e entidades podem aderir à CTSFN-Sisbin?
Os órgãos e entidades interessados devem encaminhar um pedido de adesão ao Órgão Central do Sisbin, detalhando as áreas de cooperação em Inteligência, os benefícios da articulação para o Estado e a Sociedade, e a importância estratégica do desenvolvimento de programas, projetos e ações.
Quem integra a CTSFN-Sisbin?
A CTSFN-Sisbin é integrada pelo Órgão Central do Sisbin, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas que desempenhem papel estratégico aos interesses nacionais ou atividades relacionadas com infraestruturas críticas ou de relevante interesse coletivo.
Quais princípios devem ser observados nas ações de cooperação da CTSFN-Sisbin?
As ações de cooperação devem observar o princípio da segurança jurídica, a necessidade de conhecer, o interesse público e a devida motivação.
Quando a Portaria que cria a CTSFN-Sisbin entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os objetivos da CTSFN-Sisbin?
Os objetivos são a articulação do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) com órgãos e entidades do Sistema Financeiro Nacional e o desenvolvimento de programas, projetos e ações para o fortalecimento da atividade de Inteligência e integração do Sisbin.

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