Norma
05/06/2024
#182111

ATO COTEPE/ICMS Nº 73, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Altera a relação de contribuintes e prestadores de serviços de transporte de gás natural credenciados no estado de São Paulo.

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 4 de junho de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 26 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

26

SP

43.261.399/0001-77

131.838.735.110

RAIZEN COMERCIALIZADORA DE GAS LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

26

SP

43.261.399/0001-77

131.838.735.110

RAIZEN COMERCIALIZADORA DE GAS LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

26

SP

43.261.399/0001-77

131.838.735.110

RAIZEN COMERCIALIZADORA DE GAS LTDA

26

26

SP

SP

43.261.399/0001-77

43.261.399/0001-77

131.838.735.110

131.838.735.110

RAIZEN COMERCIALIZADORA DE GAS LTDA

RAIZEN COMERCIALIZADORA DE GAS LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
A empresa adicionada foi a Raízen Comercializadora de Gás Ltda, com CNPJ 43.261.399/0001-77 e inscrição estadual 131.838.735.110.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
A base legal para a alteração inclui o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, o § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, e o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019.
Qual foi a solicitação que motivou a alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
A alteração foi motivada por uma solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33.
Quem é o responsável pela alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
O responsável pela alteração é o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O que é o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
O Ato COTEPE/ICMS n° 2/20 divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Quando a alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20 entra em vigor?
A alteração entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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