Norma
05/06/2024
#177702

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.05.2024 e publicados no DOU no dia 29.05.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelo Subsecretário da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 869/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de maio de 2024:

Convênio ICMS nº 66/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências;

Convênio ICMS nº 67/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante a devolução do imposto devido, conforme especifica;

Convênio ICMS nº 68/24 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa moratória e juros relativos ao atraso no pagamento de ICMS declarado em guia informativa;

Convênio ICMS nº 69/24 - Concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Secretário-Executivo do CONFAZ?
O Secretário-Executivo do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual é a autorização concedida pelo Convênio ICMS nº 67/24?
O Convênio ICMS nº 67/24 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante a devolução do imposto devido.
O que permite o Convênio ICMS nº 68/24?
O Convênio ICMS nº 68/24 permite ao Estado do Rio Grande do Sul não exigir multa moratória e juros relativos ao atraso no pagamento de ICMS declarado em guia informativa.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 66/24?
O Convênio ICMS nº 66/24 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995.
O que foi ratificado na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 66/24, 67/24, 68/24 e 69/24.
Quais operações são beneficiadas pelo Convênio ICMS nº 69/24?
O Convênio ICMS nº 69/24 concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira.
Qual foi o resultado da consulta às Unidades Federadas sobre a ratificação antecipada dos convênios ICMS?
As Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada dos convênios ICMS.
Qual foi o meio utilizado para a consulta às Unidades Federadas sobre a ratificação antecipada dos convênios ICMS?
A consulta foi realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 869/2024/MF.
Qual foi a urgência considerada para a ratificação dos convênios ICMS?
A urgência foi requerida pelo Subsecretário da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul.

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