Impacto Baixo Norma
05/06/2024
#74473

Resolução BCB N° 384

Altera procedimentos para cálculo de ativos ponderados pelo risco em exposições ao risco de crédito na abordagem padronizada.

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Resolução Nº 384

RESOLUÇÃO BCB Nº 384, DE 5 DE JUNHO DE 2024

Altera a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco – RWA referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada – RWACPAD, de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5 de junho de 2024, com base no disposto nos arts. 9º, 10, caput, inciso IX, e 11, caput, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 9º, caput, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, nos arts. 3º, caput, incisos III e VIII, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e no art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 49.  ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1º  ...........................................................................................................................

...................................................................................................................................

III - .............................................................................................................................

b) sob a forma de alienação fiduciária da propriedade, desde que a instituição possa, nos termos da legislação aplicável, iniciar o procedimento de excussão do imóvel independentemente de eventuais outros credores fiduciários, observado o disposto no § 11;

...................................................................................................................................

§ 8º  No caso de múltiplas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel, inclusive concedidas por outras instituições, o valor do saldo devedor, quando necessário para a determinação do FPR, deve ser apurado separadamente para cada exposição e incluir a soma dos valores devidos em todas as operações que tenham garantia com prioridade igual ou superior em relação ao produto da excussão da garantia nos termos da legislação aplicável.

...................................................................................................................................

§ 11.  Caso a instituição não possa, nos termos da legislação aplicável, iniciar o procedimento de excussão do imóvel independentemente de eventuais outros credores fiduciários, é facultado como critério alternativo, para fins do inciso III, alínea “b”, do § 1º, considerar como exposição própria a soma das exposições garantidas sob a forma de alienação fiduciária da respectiva propriedade com prioridade em relação à exposição da instituição e incluí-la no cômputo das métricas aplicáveis pela duração do contrato relativo à exposição detida pela instituição.

§ 12.  No cômputo do saldo devedor mencionado no § 8º e da soma referida no § 11, os valores relativos a operações de crédito concedidas por outras instituições devem ser atualizados, no mínimo, nos meses de junho e dezembro de cada ano-calendário, admitindo-se o uso de informações:

I - obtidas em consulta às demais instituições credoras, com autorização do fiduciante; ou

II - registradas no cartório público, cabendo à instituição atualizar os valores supondo o curso normal da operação.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

O que deve ser feito no caso de múltiplas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel?
No caso de múltiplas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel, o valor do saldo devedor deve ser apurado separadamente para cada exposição e incluir a soma dos valores devidos em todas as operações com garantia de prioridade igual ou superior em relação ao produto da excussão da garantia.
Quando a Resolução BCB Nº 384 entra em vigor?
A Resolução BCB Nº 384 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é RWA<sub>CPAD</sub>?
RWACPAD refere-se à parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada.
O que é excussão de imóvel?
Excussão de imóvel é o procedimento de execução da garantia imobiliária, onde a instituição financeira pode iniciar o processo de venda do imóvel para satisfazer uma dívida, conforme a legislação aplicável.
O que a Resolução BCB Nº 384 altera na Resolução BCB nº 229?
A Resolução BCB Nº 384 altera a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, incluindo mudanças no artigo 49 e seus parágrafos, que tratam de procedimentos específicos para o cálculo do RWACPAD e a excussão de imóveis em casos de múltiplas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel.
Qual é a base legal para a Resolução BCB Nº 384?
A base legal inclui os artigos 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, além de disposições da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
Como devem ser atualizados os valores relativos a operações de crédito concedidas por outras instituições?
Os valores relativos a operações de crédito concedidas por outras instituições devem ser atualizados, no mínimo, nos meses de junho e dezembro de cada ano-calendário, utilizando informações obtidas em consulta às demais instituições credoras, com autorização do fiduciante, ou registradas no cartório público.
O que é a Resolução BCB Nº 384?
A Resolução BCB Nº 384, de 5 de junho de 2024, altera a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que estabelece procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Quais resoluções são mencionadas na Resolução BCB Nº 384?
A Resolução BCB Nº 384 menciona a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.