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Aprova as metas para 2024 dos Indicadores Estratégicos do FGTS sob responsabilidade da PGFN.
Aprova as metas para 2024 dos Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da PGFN.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN:
I - índice de recuperação, meta 10,50% (dez e meio por cento);
II - prazo de recuperação, meta 54 (cinquenta e quatro) meses; e
III - volume recuperado, meta R$ 760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de reais).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência trimestral (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-estrategico.aspx).
Art. 3º A PGFN enviará as informações para a Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - Resolução CCFGTS nº 1.033, de 19 de abril de 2022; e
II - Resolução CCFGTS nº 1.056, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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