Despachos de 5 de junho de 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 234 (2487899), Resolve: a) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.205350/2023-03 interposta pelo SINTRACOOP - Sindicato dos Empregados das Cooperativas Agropecuárias dos Estados de São Paulo e Minas Gerais - SP/MG (impugnante), Process...