O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o processo SEI/MTE nº 19964.101923/2023-12, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º......................................................................
III - expedir o ato de reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 1990, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União;
IV - efetivar progressão funcional de servidores; e
V - praticar atos de posse aos nomeados para exercer Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 1 a 12." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 2º da Portaria SE/MTE nº 316, de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.