Norma
10/06/2024
#106814

Solução de Consulta Cosit nº 155, de 10 de junho de 2024

Esclarece regras para registro da declaração de saída de entreposto industrial conforme informações da declaração de importação.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RECOF-SPED. REGISTRO DA DI.
Não é possível que, no registro da declaração de saída de entreposto industrial, seja prestada informação diferente daquela em que se deu a operação de compra e venda entre o importador e o exportador, constante da fatura comercial e da Declaração de Importação, inclusive em relação à moeda que foi transacionada.
Dispositivos legais: Decreto-lei nº 37, de 1966, art.93; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 59, 63, 69 e 70; Lei nº 10.865, de 200, art. 14; Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 420, 424, 553, inciso II, 557, inciso XIII, e 562, inciso VI; IN RFB nº 2.126, de 2022, art. 16, caput; IN SRF nº 680, de 2006, art. 18, inciso II e §§11, 12 e 13, e art.25, incisos I e II; IN RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, art. 13.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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