Legislação
11/06/2024
#262215

Decreto Estadual nº 719/2024

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá providencias correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 719
DE 11 DE JUNHO DE 2024
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá
providencias correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atenção
ao proc. digital nº 7858/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de
2010, nº 27, de 1º de julho de 2022, nº17, de 04 de agosto de 2023 e nº 10, de 07 de maio
de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 262-M, alterado o § 2º do art. 328-Z-
Z-H, alterada a alínea “c” do inciso II e a alínea “b” do inciso III, ambos do § 1º do art.
328-Z-Z-N, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 262-M. ...
.......................................................................................................................
§ 7º A critério da SEFAZ, poderá ser recepcionado o pedido de
cancelamento de forma extemporânea. (Ajuste SINIEF nº 21/2010)” (NR)
“ 328-Z-Z-H.
.......................................................................................................................
§ 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade da Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 4,
a partir de 2 de janeiro de 2025. (Ajustes SINIEF 10/2022, 53/2022,
13/2023 e 10/2024)
.............................................................................................................”(NR)
“Art. 328-Z-Z-N. ...
§ 1º ...
.......................................................................................................................
II - ...
a)...
.......................................................................................................................
c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em operações de saída de
mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as
operações relacionadas a animais reprodutores; (Ajustes SINIEF
17/2023).
III - ...
a) ...
b) 30 (trinta) em prestações de serviço de transporte rodoviário de
cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por
produtores primários (Ajustes SINIEF 17/2023).
............................................................................................................ ” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 328-Z-Z-U do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Ajustes SINIEF 27/2022).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JUNHO DE 2024.

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