Norma
11/06/2024
#254799

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO No Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, páginas 186 e 187, no "caput" da cláusula primeira, onde se lê: "... destinadas a comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, com petróleo e seus derivados ..."; leia-se: "... destinadas à comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, de petróleo e seus derivados.....

RETIFICAÇÃO No Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, páginas 186 e 187, no "caput" da cláusula primeira, onde se lê: "... destinadas a comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, com petróleo e seus derivados ..."; leia-se: "... destinadas à comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, de petróleo e seus derivados.....

Perguntas e respostas

Quem assinou o documento que publicou a correção do Convênio ICMS 49?
O documento que publicou a correção do Convênio ICMS 49 foi assinado pelo Secretário-Executivo.
Quando foi publicado o Convênio ICMS 49?
O Convênio ICMS 49 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de abril de 2024.
O que é o Convênio ICMS 49?
O Convênio ICMS 49 é um acordo firmado em 25 de abril de 2024, que trata de questões relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Qual foi a correção feita no 'caput' da cláusula primeira do Convênio ICMS 49?
A correção feita no 'caput' da cláusula primeira do Convênio ICMS 49 foi a substituição da expressão "... destinadas a comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, com petróleo e seus derivados ..." por "... destinadas à comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, de petróleo e seus derivados...".
Em qual seção e páginas do DOU foi publicado o Convênio ICMS 49?
O Convênio ICMS 49 foi publicado na Seção 1, páginas 186 e 187 do Diário Oficial da União.

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