Norma
11/06/2024
#164757

RESOLUÇÃO CONINV Nº 11, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Estabelece diálogo permanente entre o Comitê Nacional de Investimentos e os Estados para alinhamento de políticas de investimentos estrangeiros.

Estabelece o diálogo permanente do Comitê Nacional de Investimentos com os Estados da Federação.

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2º, incisos III, VI, VII e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista a deliberação de sua 11ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º O diálogo permanente com as secretarias de estado e agências responsáveis pela atração e promoção de investimentos estrangeiros diretos fica aprovado no âmbito do Comitê Nacional de Investimentos.

Art. 2º A finalidade do diálogo é buscar a melhoria da interlocução e o alinhamento das políticas públicas relacionadas a investimentos estrangeiros diretos do Comitê Nacional de Investimentos com as ações e iniciativas dos Estados da Federação.

Art. 3º O diálogo deve ser realizado prioritariamente pelo Grupo Técnico, em reuniões semestrais, e, eventualmente, em reuniões extraordinárias mediante solicitação de um de seus membros.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretária-Executivada Câmara de Comércio Exterior

Perguntas e respostas

Com que frequência devem ocorrer as reuniões do Grupo Técnico para o diálogo permanente?
As reuniões do Grupo Técnico devem ocorrer semestralmente e, eventualmente, em reuniões extraordinárias mediante solicitação de um de seus membros.
Qual é a finalidade do diálogo permanente aprovado pelo Comitê Nacional de Investimentos?
A finalidade do diálogo é buscar a melhoria da interlocução e o alinhamento das políticas públicas relacionadas a investimentos estrangeiros diretos com as ações e iniciativas dos Estados da Federação.
O que estabelece a resolução do Comitê Nacional de Investimentos da Câmara de Comércio Exterior?
A resolução estabelece o diálogo permanente do Comitê Nacional de Investimentos com os Estados da Federação.
Quando a resolução do Comitê Nacional de Investimentos entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a atribuição do Comitê Nacional de Investimentos da Câmara de Comércio Exterior?
A base legal é o Art. 2º, incisos III, VI, VII e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019.
Quem deve realizar o diálogo permanente com as secretarias de estado e agências responsáveis pela atração e promoção de investimentos estrangeiros diretos?
O diálogo deve ser realizado prioritariamente pelo Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos.
Quando ocorreu a 11ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Investimentos?
A 11ª Reunião Ordinária ocorreu em 15 de dezembro de 2023.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.