Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na zona de abrangência da Gerência-Executiva São Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.442780/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica desafetada a destinação de uso especial para dominical, passando à categoria de bem não operacional e não vinculado às atividades operacionais do INSS, o imóvel situado na Rua Luis Gama, Quadra "T", Lote 1, nº 554, Bairro Cambuci, São Paulo/SP, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10821-21, vinculado à Superintendência Regional Sudeste I - SRSE-I, na zona de abrangência da Gerência-Executiva São Paulo.
Art. 2º A SRSE‐ I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.