Norma
12/06/2024
#175652

PORTARIA-TCU Nº 85, DE 14 DE MAIO DE 2024 (*)

Prorroga prazos para envio das prestações de contas de 2023 para unidades no Rio Grande do Sul devido a calamidade pública.

Altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;

considerando o § 2º do art. 2º da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022;

considerando a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do Rio Grande do Sul no mês de maio do corrente exercício;

considerando os reflexos da calamidade sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de mobilidade dos servidores a seus locais de trabalho; e

considerando a criação, no âmbito deste Tribunal, do Programa Recupera Rio Grande do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação do estado diante da extensão e da gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam aquela Unidade da Federação, resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos 90 (noventa) dias às datas limite constantes do Anexo II da Portaria-TCU nº 75, de 29 de março de 2023, para que as Unidades Prestadoras de Contas situadas em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul apresentem e publiquem as prestações de contas do exercício de 2023, nos termos previstos no § 1º do art. 9º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º A prorrogação do prazo referido no artigo anterior posterga automaticamente o prazo previsto no art. 33 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, para o envio das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno, nos termos do referido artigo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Republicada por ter saído no DOU Edição nº 93, de 15-5-2024, Seção 1, pág. 122, com incorreção do original.

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