Autoriza a experiência-piloto do projeto novo PREVMóvel.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.339848/2023-56, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do INSS, a título de experiência-piloto, o atendimento pelos PrevMóveis, à população em áreas de difícil acesso, vulneráveis, emergência, calamidade ou locais desprovidos de Agência da Previdência Social - APS.
Parágrafo único. A experiência-piloto de que trata o caput terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 2º Considerando os critérios de condições gerais das unidades móveis, inicialmente, participarão da experiência as seguintes Superintendência Regionais:
I - Sudeste I;
II - Sudeste II;
III - Sudeste III;
IV - Nordeste;
V - Sul;
VI - Norte/Centro-Oeste.
Art. 3º Compete à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben a coordenação da experiência-piloto.
Parágrafo único. Após 90 (noventa) dias contados da publicação, as Superintendências Regionais, que realizarem a experiência-piloto, deverão emitir relatório circunstanciado, indicando os resultados do projeto à Dirben.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.