Norma
13/06/2024
#227590

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.705, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Autoriza experiência-piloto do projeto PREVMóvel para atendimento em áreas de difícil acesso pelo INSS.

Autoriza a experiência-piloto do projeto novo PREVMóvel.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.339848/2023-56, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do INSS, a título de experiência-piloto, o atendimento pelos PrevMóveis, à população em áreas de difícil acesso, vulneráveis, emergência, calamidade ou locais desprovidos de Agência da Previdência Social - APS.

Parágrafo único. A experiência-piloto de que trata o caput terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.

Art. 2º Considerando os critérios de condições gerais das unidades móveis, inicialmente, participarão da experiência as seguintes Superintendência Regionais:

I - Sudeste I;

II - Sudeste II;

III - Sudeste III;

IV - Nordeste;

V - Sul;

VI - Norte/Centro-Oeste.

Art. 3º Compete à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben a coordenação da experiência-piloto.

Parágrafo único. Após 90 (noventa) dias contados da publicação, as Superintendências Regionais, que realizarem a experiência-piloto, deverão emitir relatório circunstanciado, indicando os resultados do projeto à Dirben.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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