Norma
14/06/2024
#259322

PORTARIA MF Nº 973, DE 12 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA MF Nº 973, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Progra...

PORTARIA MF Nº 973, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Progra...

Perguntas e respostas

O que é a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024?
A Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024, regulamenta a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural no âmbito do Pronaf e do Pronamp, para mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes de eventos climáticos extremos.
Quando entra em vigor a Portaria que altera a Portaria MF nº 835?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais documentos são necessários para solicitar o desconto no Pronamp?
É necessário preencher o Termo de Responsabilidade para Recebimento de Desconto, informando o número do contrato, o evento causador, e estimar as perdas e danos sofridos.
Quais são os critérios para concessão do desconto no Pronamp?
Para o Pronamp, o desconto é de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50.000,00 por beneficiário/unidade de produção rural em municípios reconhecidos em estado de calamidade pública, e limitado a R$ 40.000,00 em municípios reconhecidos em situação de emergência, conforme a Portaria nº 1.802, de 2024.
Quais municípios são abrangidos pela subvenção econômica?
Os municípios abrangidos são aqueles que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pela Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024.
Quais documentos são necessários para solicitar o desconto no Pronaf?
É necessário preencher o Termo de Responsabilidade para Recebimento de Desconto, informando a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf), o número do contrato, o evento causador, e estimar as perdas e danos sofridos.
Quais programas são beneficiados pela subvenção econômica mencionada na Portaria MF nº 835?
Os programas beneficiados são o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
O que acontece se houver omissões ou inveracidades nas informações fornecidas para obter o desconto?
Quaisquer omissões ou inveracidades podem resultar na perda do direito ao desconto, na devolução do valor do desconto e na apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
Quais são os critérios para concessão do desconto no Pronaf?
Para o Pronaf, o desconto é de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25.000,00 por beneficiário/unidade de produção familiar em municípios reconhecidos em estado de calamidade pública, e limitado a R$ 20.000,00 em municípios reconhecidos em situação de emergência, conforme a Portaria nº 1.802, de 2024.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras em relação à concessão dos descontos?
As instituições financeiras devem destinar, no mínimo, 70% do valor do desconto autorizado para o Pronaf e para o Pronamp na contratação de operações nos municípios reconhecidos em estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.802, de 2024.

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