Norma
14/06/2024
#258019

PORTARIA Nº 3, DE 13 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA Nº 3, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em virtude do estado de calamidade pública que atinge diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º, incis...

PORTARIA Nº 3, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em virtude do estado de calamidade pública que atinge diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º, incis...

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da Portaria mencionada?
A Portaria dispõe sobre ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela CMED devido ao estado de calamidade pública em diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
A suspensão dos atos e prazos impede a continuidade da análise dos processos pela CMED?
Não, a suspensão não impede a continuidade da análise dos processos administrativos pela CMED, nem a prática de atos processuais urgentes e necessários à preservação de direitos.
Qual é a validade da Portaria?
A Portaria tem validade de 120 dias, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos.
Quais atos e prazos são suspensos pela Portaria?
São suspensos, por 120 dias, os atos e prazos dos processos administrativos que envolvam pessoas jurídicas sediadas no Rio Grande do Sul ou representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB/RS.
A Portaria permite a apreciação de outras situações não enquadradas na suspensão?
Sim, a Secretaria-Executiva pode apreciar outras situações não enquadradas na suspensão, mas que sejam comprovadamente afetadas pela calamidade pública no Rio Grande do Sul, conforme a regulamentação da CMED.
O que é a CMED?
A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais tipos de processos são afetados pela suspensão mencionada na Portaria?
A suspensão afeta os processos administrativos sancionatórios e Documentos Informativos de Preço em curso nas instâncias de decisão da CMED.

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