Norma
18/06/2024
#224516

DESPACHO Nº 338.2024

Arquiva averiguação preliminar sobre supostas irregularidades da Ambev relacionadas a redução de produtos e venda casada.

Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Representado (a): AMBEV S.A.

EMENTA: Averiguação Preliminar. Suposta redução quantitativa dos produtos desacompanhada de informações aos consumidores. Suposta prática de venda casada. Prestação de esclarecimentos pela empresa no sentido de que houve ampliação das opções de produtos aos consumidores, que podem adquirir latas de cerveja de diferentes tamanhos, bem como pacotes promocionais. Arquivamento. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 92/2024/DII/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 28054010), as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 33-A, § 2º, inciso II, do Decreto n. 2.181, de 1997, o ARQUIVAMENTO da presente Averiguação Preliminar.

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