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Estabelece a adesão do Ministério da Previdência Social à Portaria MGI nº 4.758/2023 sobre gratificação por encargo de curso ou concurso.
Dispõe sobre a adesão do Ministério da Previdência Social aos termos da Portaria MGI n.º 4.758, de 22 de agosto de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, na Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto n.º 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.º 64, de 5 de setembro de 2022, e considerando as informações do Processo n.º 10199.000757/2024-62, resolve:
Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI n.º 4.758/2023, que "dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo", em conformidade com o estabelecido em seu art. 16.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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