Norma
19/06/2024
#117710

Solução de Consulta Cosit nº 165, de 19 de junho de 2024

Esclarece que não incide IRPF nem IRRF sobre pensão alimentícia decorrente de decisão judicial ou escritura pública conforme normas de Direito de Família.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Não incide o IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Dispositivos Legais: ADI nº 5.422/DF; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso XVI.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Não incide o IRRF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Dispositivos Legais: ADI nº 5.422/DF; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso XVI.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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