Norma
20/06/2024
#72300

Resolução BCB N° 394

Constitui grupo de trabalho para planejar ações e estratégias de comunicação dos 60 anos do Banco Central.

Resolução Nº 394

RESOLUÇÃO BCB Nº 394, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho (GT) para o planejamento de ações e estratégias de comunicação alusivas às celebrações dos sessenta anos do Banco Central do Brasil.

O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, observado o disposto no Voto 117/2024–GRC, de 20 de junho de 2024,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica constituído o Grupo de Trabalho “Comitê Executivo BC 60 Anos” – GT-60, de caráter consultivo, para o planejamento de ações e estratégias de comunicação alusivas às celebrações dos sessenta anos do Banco Central do Brasil.

Art. 2º  O GT-60 terá o propósito de divulgar fatos marcantes e históricos, valorizar a imagem e a marca da instituição e homogeneizar a divulgação das realizações alusivas aos sessenta anos do Banco Central do Brasil, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada, e mediante interlocução com as áreas e unidades da autarquia no âmbito de suas competências.

Art. 3º  O GT-60 deverá apresentar as seguintes entregas:

I - criação de identidade visual específica para a celebração dos sessenta anos do Banco Central do Brasil, que será usada para marcar as ações a ele relacionadas ou mesmo para produtos e serviços gerais que possam ser divulgados sob essa chancela;

II - elaboração e divulgação de calendário contendo as ações, bem como possíveis eventos comemorativos, pertinentes aos sessenta anos do Banco Central do Brasil, para manter o assunto presente nas mídias sociais, nos veículos de comunicação internos e na imprensa;

III - integração dos eventos recorrentes no Banco Central do Brasil aos organizados especificamente para a comemoração dos sessenta anos; e

IV - inclusão, no calendário, de projetos e realizações que se coadunem com os objetivos do GT-60, inclusive com a participação das unidades e dos servidores da autarquia em seu planejamento e sua execução.

Art. 4º  O GT-60 é composto por um representante das seguintes áreas:

I - de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta – Direc, que atuará como coordenador do GT-60, com dedicação exclusiva;

II - de Fiscalização – Difis, com dedicação parcial;

III - de Regulação – Dinor, com dedicação parcial;

IV - de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução – Diorf, com dedicação parcial;

V - de Política Econômica – Dipec, com dedicação parcial;

VI - de Política Monetária – Dipom, com dedicação parcial;

VII - de Administração – Dirad, com dedicação parcial;

VIII - de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos – Direx, com dedicação parcial;

IX - do Presidente – Presi, com dedicação parcial; e

X - da Procuradoria-Geral do Banco Central – PGBC, com dedicação parcial.

§ 1º  Os representantes serão indicados pelos Diretores de cada área, pelo Procurador-Geral ou pelo Secretário-Executivo, e designados pela Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta.

§ 2º  O coordenador poderá convocar servidores do Departamento de Comunicação – Comun para colaborar ou prestar assessoramento nos trabalhos do GT-60.

Art. 5º  O GT-60 se reunirá semanalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador.

Parágrafo único.  As reuniões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, três membros do GT-60, e a aprovação das matérias se dará por maioria simples dos presentes, tendo o coordenador o voto de desempate.

Art. 6º  Compete ao coordenador organizar a agenda de trabalho do GT-60, organizar, executar e distribuir tarefas e convocar as reuniões.

§ 1º  Os membros do GT-60 poderão participar das reuniões por videoconferência.

§ 2º  A Divisão de Publicidade e Relações Públicas, do Departamento de Comunicação – Comun/Publi ficará encarregada de prestar apoio administrativo às atividades do GT-60.

Art. 7º  O GT-60 deverá concluir suas atividades no prazo de até noventa dias.

Parágrafo único.  O GT-60, por intermédio de seu coordenador, prestará contas de suas atividades sempre que houver solicitação pela Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta e deverá apresentar, ao final do prazo de duração do trabalho, um plano de ações que contemple cada uma das entregas previstas no art. 3º.

Art. 8º  A Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta poderá expedir atos complementares para assegurar o funcionamento do GT-60.

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA DE ASSIS BARROS

Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta

Perguntas e respostas

Os membros do GT-60 podem participar das reuniões por videoconferência?
Sim, os membros do GT-60 podem participar das reuniões por videoconferência.
Como são convocados os representantes das áreas para o GT-60?
Os representantes das áreas são indicados pelos Diretores de cada área, pelo Procurador-Geral ou pelo Secretário-Executivo, e designados pela Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta.
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho 'Comitê Executivo BC 60 Anos' (GT-60)?
O objetivo do GT-60 é planejar ações e estratégias de comunicação para as celebrações dos sessenta anos do Banco Central do Brasil, divulgando fatos marcantes e históricos, valorizando a imagem e a marca da instituição e homogeneizando a divulgação das realizações alusivas ao aniversário.
Quem pode expedir atos complementares para assegurar o funcionamento do GT-60?
A Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta pode expedir atos complementares para assegurar o funcionamento do GT-60.
Quais são as principais entregas esperadas do GT-60?
As principais entregas do GT-60 incluem a criação de uma identidade visual específica para a celebração dos sessenta anos, a elaboração e divulgação de um calendário de ações e eventos comemorativos, a integração de eventos recorrentes do Banco Central com os específicos para a comemoração e a inclusão de projetos e realizações que se alinhem com os objetivos do GT-60.
Qual é a frequência das reuniões do GT-60?
O GT-60 se reunirá semanalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador.
Quais são as responsabilidades do coordenador do GT-60?
O coordenador do GT-60 é responsável por organizar a agenda de trabalho, executar e distribuir tarefas, convocar reuniões e, se necessário, convocar servidores do Departamento de Comunicação (Comun) para colaborar ou prestar assessoramento nos trabalhos do GT-60.
Qual departamento é responsável por prestar apoio administrativo ao GT-60?
A Divisão de Publicidade e Relações Públicas, do Departamento de Comunicação (Comun/Publi), é responsável por prestar apoio administrativo às atividades do GT-60.
Quais áreas do Banco Central do Brasil têm representantes no GT-60?
O GT-60 é composto por representantes das seguintes áreas: Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc), Fiscalização (Difis), Regulação (Dinor), Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (Diorf), Política Econômica (Dipec), Política Monetária (Dipom), Administração (Dirad), Assuntos Internacionais e Gestão de Riscos Corporativos (Direx), Presidência (Presi) e Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
Qual é o prazo para a conclusão das atividades do GT-60?
O GT-60 deverá concluir suas atividades no prazo de até noventa dias.
Quando a resolução que constitui o GT-60 entra em vigor?
A resolução que constitui o GT-60 entra em vigor na data de sua publicação.
Como o GT-60 deve prestar contas de suas atividades?
O GT-60, por intermédio de seu coordenador, deve prestar contas de suas atividades sempre que houver solicitação pela Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta e apresentar, ao final do prazo de duração do trabalho, um plano de ações que contemple cada uma das entregas previstas no art. 3º.
Quem é responsável por coordenar o GT-60?
O representante da área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc) é responsável por coordenar o GT-60, com dedicação exclusiva.
Qual é o quórum mínimo para as reuniões do GT-60?
As reuniões do GT-60 serão iniciadas com a presença de, no mínimo, três membros, e a aprovação das matérias se dará por maioria simples dos presentes, tendo o coordenador o voto de desempate.
O que é o Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil?
O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil é um órgão responsável por exercer atribuições relacionadas à governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a atuação do Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil?
A atuação do Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil é baseada no art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.