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Esclarece regras sobre entrega da DCTFWeb sem fatos geradores e limitações do processo de consulta tributária.
Assunto: Obrigações Acessórias
DCTFWEB. AUSÊNCIA DE FATOS GERADORES. MÊS DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA.
A DCTFWeb sem movimento relativa ao mês de início de sua obrigatoriedade deve ser entregue quando a interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores houver iniciado em período de apuração anterior.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, art. 10, § 2º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Consulta Tributária. Ineficácia.
Não produz efeitos a consulta formulada para obter análise de exigências fiscais ou questionar sua procedência, sem veicular dúvida interpretativa, por estar em desacordo com os procedimentos e requisitos do processo de consulta e representar pedido de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 1º, 13, I e II, 27, I e XIV, e 29, II.
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