Norma
24/06/2024
#124203

Portaria Carf nº 1040, de 24 de junho de 2024

Define valores mínimos para julgamento de processos em reunião síncrona presencial ou híbrida no CARF.

Define valores de processos que serão julgados em reunião síncrona, na forma presencial ou híbrida.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 39, o inciso XIII do art. 61, o inciso II do § 1° do art. 93 e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° Serão julgados em reunião síncrona, na forma presencial ou híbrida, os processos cujo valor do crédito tributário em litígio, assim considerado o principal mais multas ou, no caso de reconhecimento de direito creditório, o valor do crédito pleiteado, na data do sorteio para as Turmas, seja de valor igual ou superior a:
I - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) na Primeira Seção de Julgamento;
II - R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) na Segunda Seção de Julgamento;
III - R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Terceira Seção de Julgamento.
Art. 2° Estudos técnicos deverão ser realizados periodicamente para que os valores de que trata o art. 1° sejam atualizados.
Art. 3° Fica revogada a Portaria CARF nº 9, de 4 de janeiro de 2024. (Publicado(a) no DOU de 05/01/2024, seção 1, página 38).
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

Perguntas e respostas

Qual é o valor mínimo dos créditos tributários em litígio para que os processos sejam julgados em reunião síncrona na Terceira Seção de Julgamento?
Na Terceira Seção de Julgamento, os processos cujo valor do crédito tributário em litígio seja igual ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) serão julgados em reunião síncrona.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
Qual portaria foi revogada pela nova resolução?
A Portaria CARF nº 9, de 4 de janeiro de 2024, foi revogada pela nova resolução.
Qual é o valor mínimo dos créditos tributários em litígio para que os processos sejam julgados em reunião síncrona na Segunda Seção de Julgamento?
Na Segunda Seção de Julgamento, os processos cujo valor do crédito tributário em litígio seja igual ou superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) serão julgados em reunião síncrona.
O que acontecerá com os valores mencionados no Art. 1° ao longo do tempo?
Estudos técnicos deverão ser realizados periodicamente para que os valores mencionados no Art. 1° sejam atualizados.
Como serão realizados os julgamentos dos processos com valores de crédito tributário em litígio mencionados no texto?
Os julgamentos dos processos serão realizados em reunião síncrona, podendo ser na forma presencial ou híbrida.
Quais são os valores mínimos dos créditos tributários em litígio para que os processos sejam julgados em reunião síncrona na Primeira Seção de Julgamento?
Na Primeira Seção de Julgamento, os processos cujo valor do crédito tributário em litígio seja igual ou superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) serão julgados em reunião síncrona.

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