Norma
25/06/2024
#124905

Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 13, de 25 de junho de 2024

Aprova a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial, revogando norma anterior.

Aprova a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria MPS nº 2.578, de 19 de julho de 2023, e a Portaria MTE nº 2.081, de 6 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, disponível no endereço eletrônico <https://www.gov.br/esocial>.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego

Perguntas e respostas

Quando a Portaria Conjunta que aprova a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial entrou em vigor?
A Portaria Conjunta entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o eSocial?
O eSocial é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Qual versão do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial foi aprovada?
Foi aprovada a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial.
Quais autoridades aprovaram a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial?
A versão S-1.3 foi aprovada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social e o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais portarias e leis foram mencionadas como base para a aprovação da versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial?
Foram mencionadas as seguintes portarias e leis: Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, Portaria MPS nº 2.578, de 19 de julho de 2023, Portaria MTE nº 2.081, de 6 de junho de 2023, Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019.
Onde pode ser encontrada a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial?
A versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/esocial.
Qual portaria foi revogada com a aprovação da versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial?
Foi revogada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023.

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