Norma
26/06/2024
#227703

PORTARIA MPS Nº 1.897, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Estabelece permutas e realocações de funções e cargos comissionados no Ministério da Previdência Social.

Permuta e Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito Ministério da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12 ao art. 14 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como contido no Processo n.º 10128.009674/2024-72, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes permutas:

I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Acompanhamento do Contencioso, da Coordenação-Geral de Fiscalização e Contencioso, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional, da Secretaria-Executiva; e

II - uma FCE 1.05, de Chefe de Serviço de Suporte Técnico, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social por um CCE 1.05 de Presidente de Junta, da 17ª Junta de Recursos - SC, do Conselho de Recursos da Previdência Social;

Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações:

I - um CCE 2.14, de Assessor do Gabinete do Ministro, para um CCE 3.14 de Gerente de Projeto, do Gabinete do Ministro;

II - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio aos Órgãos Colegiados, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional, da Secretaria-Executiva, para um CCE 3.10 de Coordenador de Projeto, da Secretaria-Executiva;

III - uma FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria-Executiva;

IV - um CCE 2.09, de Assistente, da Secretaria-Executiva, para um CCE 3.09, de Chefe de Projeto II, da Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria-Executiva;

V - uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, do Gabinete, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, para uma FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Gabinete, do Gabinete do Ministro;

VI - uma CCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares e Federativos, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, para uma CCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Comunicação Social, da Assessoria Especial de Comunicação Social;

VII - um CCE 1.06 de Chefe, do Serviço de Ações de Monitoramento de Riscos, da Coordenação de Monitoramento de Integridade e Riscos, da Coordenação-Geral de Controles, Riscos e Integridade, da Assessoria Especial de Controle Interno, para um CCE 3.06, de Chefe de Projeto I, do Ministério da Previdência Social;

VIII - uma FCE 1.05 de Chefe, do Serviço de Apoio à Gestão, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para uma FCE 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio em TI, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social;

IX - uma FCE 1.04 de Chefe da Seção FAP, da 3ª Câmara de Julgamento, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para uma FCE 1.04, de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, da Coordenação de Assuntos Previdenciários, da Consultoria Jurídica;

X - um CCE 1.03, de Chefe, da Seção de Apoio Administrativo, da Coordenação de Assuntos Previdenciários, da Consultoria Jurídica, para um CCE 1.03, de Chefe da Seção de Apoio à Gestão, da Divisão de Gestão Estratégica, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social;

XI - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo I, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo I, da Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria-Executiva; e

XII - um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo II, do Gabinete, da Secretaria-Executiva, para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo II, da Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria-Executiva.

Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.

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