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Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste do INSS.
Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, na zona de abrangência da Gerência-Executiva João Pessoa.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 00013.513000/0012-03, resolve:
Art. 1º Desafetar a destinação de uso especial para dominical, passando à categoria de bem não operacional e não vinculado às atividades operacionais do INSS, o imóvel situado na Rua Barão do Triunfo, nº 307, Bairro Varadouro, João Pessoa/PB, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10016-13, vinculado à Superintendência Regional Nordeste - SRNE, na zona de abrangência da Gerência-Executiva João Pessoa.
Art. 2º A SRNE deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos: Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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