Norma
27/06/2024
#120991

Solução de Consulta Cosit nº 196, de 27 de junho de 2024

Esclarece regras sobre dados cadastrais e representação no CNPJ para entidades, incluindo domiciliadas no exterior.

Assunto: Obrigações Acessórias
CNPJ. DADOS CADASTRAIS. ELEIÇÃO. REPRESENTANTE.
Os dados referentes ao endereço eletrônico e telefone, constantes do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, referem-se à própria entidade, não havendo proibição na legislação de que tais dados sejam de terceiros vinculados, sendo de livre escolha do sujeito passivo. A informação do endereço físico e virtual do representante referido no § 2º do art. 6º da IN RFB nº 2.119, de 2022, diz respeito exclusivamente à entidade domiciliada no exterior.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, art. 6º, §§ 1º e 2º, art. 10, parágrafo único.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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