Norma
27/06/2024
#258047

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 24 DE JUNHO DE 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA. INDEDUTIBILIDADE. O pagamento de prestação compensatória (alimentos compensatórios) em face do Direito de Família não se enquadra na redução da base de cálculo do IRPF disposta nos arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, al...

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA. INDEDUTIBILIDADE. O pagamento de prestação compensatória (alimentos compensatórios) em face do Direito de Família não se enquadra na redução da base de cálculo do IRPF disposta nos arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, al...

Perguntas e respostas

O que é prestação compensatória no contexto do Direito de Família?
A prestação compensatória, também conhecida como alimentos compensatórios, é um pagamento realizado no contexto do Direito de Família, mas não se enquadra na redução da base de cálculo do IRPF conforme os artigos 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea 'f', da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.
Como é tratado o estabelecimento industrial que dá saída a matérias-primas sem industrialização?
O estabelecimento industrial que dá saída a matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem adquiridos no mercado interno, sem efetuar neles qualquer operação de industrialização, com destino a outro estabelecimento, é considerado estabelecimento comercial de bens de produção, obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial.
Qual é o efeito do Parecer PGFN/CRJ/COJUD SEI N° 8694/2021/ME na execução de atos de lançamento e cobrança de créditos tributários?
O Parecer PGFN/CRJ/COJUD SEI N° 8694/2021/ME, com as retificações propostas pela Nota SEI nº 1/2022/REDLIT/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME, aprovado pelo Despacho nº 167/PGFN-ME, de 2022, tem efeitos a partir de 8 de abril de 2022. Ele vincula a RFB, impedindo a execução de atos de lançamento e cobrança de créditos tributários, inclusive para revisão de ofício do lançamento e repetição de indébito, mesmo que relativos a fatos geradores anteriores.
Como é tratada a permuta de imóveis na apuração da Cofins?
Na apuração da Cofins pelas empresas optantes pelo lucro presumido, o valor do imóvel recebido em operações de permuta não deve ser considerado receita bruta, a menos que haja uma parcela complementar. A parcela complementar recebida na permuta de imóveis é considerada receita bruta e deve ser tributada.
Como deve ser tratado o crédito do IPI pago no desembaraço aduaneiro relativo a equipamentos destinados aos Corpos de Bombeiros Militares?
O estabelecimento equiparado a industrial deve estornar o crédito do IPI pago no desembaraço aduaneiro relativo a equipamentos destinados aos Corpos de Bombeiros Militares, cuja saída se der com a isenção de IPI, pois não há previsão legal que autorize a manutenção desse crédito.
Como são tratadas as vendas internas na Zona Franca de Manaus para fins de Cofins?
As vendas de mercadorias destinadas ao consumo na Zona Franca de Manaus (ZFM), realizadas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM, e as chamadas vendas internas, onde tanto o vendedor quanto o comprador estão sediados na ZFM, são equiparadas à exportação brasileira para o estrangeiro e não estão sujeitas à incidência da Cofins.
Como é tratada a permuta de imóveis na apuração da CSLL pelo resultado presumido?
Na apuração da base de cálculo da CSLL com base no resultado presumido, o valor do imóvel recebido em operações de permuta não deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro, a menos que haja uma parcela complementar. A parcela complementar recebida na permuta de imóveis é considerada receita e deve ser tributada.
Como é tratada a permuta de imóveis na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep?
Na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep pelas empresas optantes pelo lucro presumido, o valor do imóvel recebido em operações de permuta não deve ser considerado receita bruta, a menos que haja uma parcela complementar. A parcela complementar recebida na permuta de imóveis é considerada receita bruta e deve ser tributada.
Como é tratada a permuta de imóveis na apuração do IRPJ pelo lucro presumido?
Na apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido, o valor do imóvel recebido em operações de permuta não deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro, a menos que haja uma parcela complementar. A parcela complementar recebida na permuta de imóveis é considerada receita e deve ser tributada.
Entidades Beneficentes de Assistência Social podem utilizar benefícios fiscais em importações realizadas por conta e ordem?
Não, na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria de procedência estrangeira em importações realizadas por conta e ordem por pessoa jurídica importadora, que se reveste da condição de contribuinte ao promover a entrada da mercadoria no território aduaneiro.

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