Norma
28/06/2024
#164392

ATO COTEPE/ICMS Nº 87, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Atualiza a lista de empresas de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial do Convênio ICMS 17/2013.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 25 e 144 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

ITEM

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

25

DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

41.644.220/0001-35

Fortaleza - CE

AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, SE e SP

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

MA, PA e PI

ITEM

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

25

DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

41.644.220/0001-35

Fortaleza - CE

AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, SE e SP

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

MA, PA e PI

ITEM

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

ITEM

ITEM

Razão Social

Razão Social

CNPJ - Matriz

CNPJ - Matriz

Sede

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

25

DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

41.644.220/0001-35

Fortaleza - CE

AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, SE e SP

25

25

DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

41.644.220/0001-35

41.644.220/0001-35

Fortaleza - CE

Fortaleza - CE

AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, SE e SP

AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, SE e SP

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

MA, PA e PI

144

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

SÃO LUÍS -MA

MA, PA e PI

MA, PA e PI

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Viviane Alencar Carvalho Lincoln; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Presidente da COTEPE/ICMS

Perguntas e respostas

Qual é a função da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é responsável por regulamentar e divulgar normas relacionadas ao ICMS, conforme atribuições estabelecidas no seu regimento.
Quais são as informações atualizadas para a empresa EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA?
A empresa EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com CNPJ 10.995.526/0001-02, tem sede em São Luís - MA e pode usufruir do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013 nos estados MA, PA e PI.
Quem são os membros da COTEPE/ICMS mencionados no documento?
Os membros mencionados são: Carlos Henrique de Azevedo Oliveira (Presidente da COTEPE/ICMS), Rafael Caetano Cardoso (Receita Federal do Brasil), Ênio Alexandre Gomes Bezerra (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Breno Geovane Azevedo Caetano (Acre), Marcelo da Rocha Sampaio (Alagoas), Robledo Gregório Trindade (Amapá), Jonas Chaves Boaventura (Amazonas), Ely Dantas de Souza Cruz (Bahia), Fernando Antônio Damasceno Lima (Ceará), Viviane Alencar Carvalho Lincoln (Distrito Federal), Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves (Espírito Santo), Elder Souto Silva Pinto (Goiás), Luis Henrique Vigário Loureiro (Maranhão), Patrícia Bento Gonçalves Vilela (Mato Grosso), Miguel Antônio Marcon (Mato Grosso do Sul), Fausto Santana da Silva (Minas Gerais), Rafael Carlos Camera (Pará), Fernando Pires Marinho Júnior (Paraíba), Juarez Andrade Moraes (Paraná), Artur Delgado de Souza (Pernambuco), Maria das Graças Moraes Moreira Ramos (Piauí), Guilherme Alcantara Buarque de Holanda (Rio de Janeiro), Luiz Augusto Dutra da Silva (Rio Grande do Norte), Roberta Zanatta Martignago (Rio Grande do Sul), Larissa Góes de Souza (Roraima), Ramon Santos de Medeiros (Santa Catarina), Luis Fernando dos Santos Martinelli (São Paulo), Rogério Luiz Santos Freitas (Sergipe) e Antônio Teixeira Brito Filho (Tocantins).
O que foi alterado no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13?
Os itens 25 e 144 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 foram alterados para atualizar as informações sobre as empresas DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13?
O Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 estabelece os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Quais são as informações atualizadas para a empresa DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA?
A empresa DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, com CNPJ 41.644.220/0001-35, tem sede em Fortaleza - CE e pode usufruir do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013 nos estados AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, SE e SP.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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