Legislação
28/06/2024
#262404

Decreto Estadual nº 728/2024

Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2024 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2024 do Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS-Social.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 728
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Adia, excepcionalmente, para 31 de
julho de 2024 a publicação dos
valores provisórios relativos ao ano
de 2024 do Índice Municipal de
Qualidade da Educação – IQE, do
Índice Municipal de Qualidade da
Saúde – IQS e do Coeficientes da
Quota Social do ICMS-Municípios –
CQSoc, de que trata o art. 10 do
Decreto nº 40.540, de 05 de março de
2020, que regulamenta o ICMS-
Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando a necessidade de incorporar ao Índice Municipal
de Qualidade da Educação – IQE o indicador de aumento de equidade,
considerado o nível socioeconômico dos estudantes, em atenção à Lei
(Federal) nº 14.113, de 1º de abril de 2021 (Lei do FUNDEB), e à
Resolução CIF nº 1, de 28 de julho de 2023;
Considerando o provável encaminhamento de Projeto de Lei à
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para alterar o percentual do
ICMS-Municípios a ser distribuído de acordo com o Índice Municipal de
Qualidade da Educação – IQE;
D E C R E T A:
Art. 1º Excepcionalmente, fica adiada para 31 de julho de 2024
a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2024 do Índice
Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de
Qualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-
Municípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de
março de 2020.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Junior
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Júlio Cesar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2024.

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