Norma
28/06/2024
#229819

DESPACHO Nº 257/2024

Determina abstenção da elevação de tarifas por instituidora de arranjo de pagamento e exige justificativas para aumento de preços.

ASSUNTO: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08084.002483/2024-91 INTERESSADO: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. e Visa Inc. Ementa: Medida cautelar. Anúncio de elevação de preços, entre 54,07% e 138,3%, de tarifas cobradas por instituidora de arranjo de pagamento (bandeira de cartão de crédito). Ausência de dados e informações demonstrando a justa causa do aumento de preços. Violação ao Código de Defesa do Consumidor. Abstenção da elevação das tarifas. Multa diária de R$ 50.000,00 pelo descumprimento. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 16/2024/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 28241906), as quais passam a integrar a presente decisão, determina-se, cautelarmente, com base no art. 56, caput, inciso VI, e parágrafo único, do CDC, nos artigos 18, inciso VI, e 33, § 3º, do Decreto nº 2.181, de 1997, e no art. 7º da Portaria Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016, que as empresas Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. e Visa Inc.: apresentem dados e informações que fundamentem a justa causa da elevação de preços das tarifas anunciada, tais como: (i) dados e informações sobre atrasos no pagamento e inadimplência dos consumidores; (ii) histórico das tarifas cobradas nos últimos 5 (cinco) anos; (iii) comportamento dos custos, melhorias na qualidade do serviço e outros elementos considerados motivadores da elevação de preços em exame; (iii) racionalidade da definição do patamar de elevação das tarifas considerado necessário para o atingimento das finalidades descritas pelas empresas no caso em comento. abstenham-se de realizar a elevação do preço das tarifas enquanto não houver apresentação dos dados e informações descritas no item "a" e manifestação deste órgão público, neste processo, acerca delas. O descumprimento de quaisquer das medidas elencadas sujeita as representadas à imposição de multa diária no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida. Publique-se. Intime-se.

Diretor

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.