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Altera diretrizes para padronização da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Altera a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V, da Lei n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, artigo 3º, § 1º; bem como o constante do Processo nº 19967.100844/2020-11, resolve:
Art. 1º A Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º....................................................................................................................
.................................................................................................................................
IX - Manual Operacional do Sine para realização de Diagnóstico Territorial.
......................................................................................................................" (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho
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