Norma
01/07/2024
#75384

Instrução Normativa BCB N° 482

Estabelece regras para atualização da Cadeia de Valor do Banco Central do Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 482, DE 1º DE JULHO DE 2024

Estabelece regras gerais para atualização da Cadeia de Valor do Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 61, inciso IX, e 139, inciso IV, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Voto 213/2018-BCB, de 4 de outubro de 2018.

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece regras gerais a serem observadas na atualização da Cadeia de Valor do Banco Central do Brasil.

Art. 2º  A alteração dos processos da Cadeia de Valor deve observar as seguintes alçadas de aprovação:

I - processos de primeiro nível: atribuição do Comitê de Administração - Coad;

II - processos de segundo nível: atribuição do Diretor de Administração, com a concordância do Presidente, no caso de atividades a ele vinculadas, e dos Diretores envolvidos nas atividades deste nível;

III - processos de terceiro nível: atribuição do Chefe Adjunto responsável pela gestão corporativa de processos de trabalho no Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e organização – Depes, em conjunto com os Chefes Adjuntos da Auditoria Interna do Banco Central – Audit e do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais – Deris, que têm a Cadeia de Valor como insumo importante para desenvolvimento dos seus processos de trabalho; e

IV - processos de quarto nível e níveis inferiores: alterações podem ser realizadas pelas próprias unidades.

Art. 3º  A atualização dos processos de primeiro nível terá as seguintes etapas:

I - deliberação do Coad por meio de voto; e

II - atualização, pelo Depes, das alterações aprovadas, em sistema próprio.

Art. 4º  A atualização dos processos de segundo nível terá as seguintes etapas:

I - avaliação das alterações pelo Diretor de Administração, com a concordância do Presidente, no caso de atividades a ele vinculadas, e dos Diretores envolvidos nas atividades de suas respectivas áreas;

II - aprovação da proposta com manifestação individual, registrada em Processo Eletrônico – PE; e

III - atualização, pelo Depes, das alterações aprovadas, em sistema próprio.

Art. 5º  A atualização dos processos de terceiro nível terá as seguintes etapas:

I - envio das alterações propostas pelo titular da unidade proponente ao Depes;

II - análise técnica das propostas pelo Depes;

III - avaliação, pelos Chefes Adjuntos mencionados no inciso III do Art. 2º, das alterações propostas, com aprovação, por consenso, registrada em PE; e

IV - atualização, pelo Depes, das alterações aprovadas, em sistema informatizado.

Art. 6º  A atualização dos processos de quarto nível e níveis inferiores terá as seguintes etapas:

I - envio das alterações propostas por meio eletrônico (e-mail), por servidor da unidade proponente, para caixa corporativa ([email protected]); e

II - atualização, pelo Depes, ou pela unidade proponente, mediante homologação pelo Depes, das alterações, em sistema informatizado.

Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Fica revogada a Ordem de Serviço nº 5.110, de 18 de outubro de 2018.

Marcelo Foresti de Matheus Cota

Perguntas e respostas

Quais são as etapas para a atualização dos processos de primeiro nível?
As etapas são: deliberação do Coad por meio de voto e atualização das alterações aprovadas pelo Depes em sistema próprio.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual documento foi revogado pela nova Instrução Normativa?
Foi revogada a Ordem de Serviço nº 5.110, de 18 de outubro de 2018.
Como são atualizados os processos de quarto nível e níveis inferiores?
As alterações são enviadas por meio eletrônico (e-mail) para a caixa corporativa [email protected], e a atualização é feita pelo Depes ou pela unidade proponente, mediante homologação pelo Depes, em sistema informatizado.
Como é realizada a atualização dos processos de segundo nível?
A atualização dos processos de segundo nível envolve a avaliação das alterações pelo Diretor de Administração com a concordância do Presidente e dos Diretores envolvidos, aprovação da proposta com manifestação individual registrada em Processo Eletrônico (PE), e atualização das alterações aprovadas pelo Depes em sistema próprio.
Quais são as etapas para a atualização dos processos de terceiro nível?
As etapas são: envio das alterações propostas ao Depes, análise técnica pelo Depes, avaliação e aprovação por consenso pelos Chefes Adjuntos mencionados no Art. 2º, e atualização das alterações aprovadas pelo Depes em sistema informatizado.
Quais são as alçadas de aprovação para a alteração dos processos da Cadeia de Valor?
As alçadas de aprovação são: processos de primeiro nível pelo Comitê de Administração (Coad), processos de segundo nível pelo Diretor de Administração com a concordância do Presidente e dos Diretores envolvidos, processos de terceiro nível pelo Chefe Adjunto do Depes em conjunto com os Chefes Adjuntos da Audit e do Deris, e processos de quarto nível e inferiores pelas próprias unidades.
O que estabelece a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa estabelece regras gerais para a atualização da Cadeia de Valor do Banco Central do Brasil.