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Ratifica convênio que autoriza isenção de ICMS para importação de equipamentos recreativos sem similar nacional.
Secretaria-Executiva
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024 e publicado no DOU no dia 13.06.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024:
Convênio ICMS nº 71/24 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.
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