Norma
02/07/2024
#259379

PORTARIA MF Nº 1.084, DE 27 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA MF Nº 1.084, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Altera o art. 2º da Portaria MF nº 1.662, de 27 de dezembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2...

PORTARIA MF Nº 1.084, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Altera o art. 2º da Portaria MF nº 1.662, de 27 de dezembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2...

Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada pelo Ministro da Fazenda para alterar a Portaria MF nº 1.662?
A base legal utilizada inclui os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.
Qual é a data de entrada em vigor da nova portaria?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da Caixa Econômica Federal segundo a nova redação do art. 2º da Portaria MF nº 1.662, de 2023?
Até 28 de outubro de 2024, ou até que uma instituição financeira federal oficial seja contratada, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, recepcionará, exclusivamente por meio de sua rede de agências, as solicitações de ressarcimento de que trata o art. 4º.
O que altera a nova portaria mencionada?
A nova portaria altera o art. 2º da Portaria MF nº 1.662, de 27 de dezembro de 2023, prorrogando o prazo previsto até 28 de outubro de 2024.

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