Norma
03/07/2024

Resolução CMN N° 5.152

Ajusta normas do Manual de Crédito Rural para redução de taxa de juros em operações de custeio vinculadas a programas de produção sustentável.

A Resolução CMN nº 5.152, de 3 de julho de 2024, ajusta normas na Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR). As principais alterações são:

  • Redução na taxa de juros para operações de crédito rural de custeio contratadas entre 2 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2025, com uma redução de 0,5 ponto percentual, desde que os créditos sejam destinados a atividades produtivas sustentáveis e enquadradas em programas específicos como o Programa Produção Integrada (PI Brasil-Mapa), Programa de Boas Práticas Agrícolas (BPA-Mapa), Produção Orgânica, e Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro).

  • Para a concessão da redução de taxa de juros, a instituição financeira deve verificar a certificação válida e ativa do produtor rural na plataforma AgroBrasil + Sustentável do Mapa.

  • As operações de custeio não podem ser submetidas à redução da taxa de juros se não atenderem aos requisitos especificados nos itens 6-A e 6-E.

  • A redução de taxa de juros somente será concedida quando cumpridos, na data da contratação, todos os requisitos estabelecidos nos itens 6-E, 6-F e 6-G.

  • A instituição financeira poderá conceder o desconto no ano agrícola 2024/2025 apenas se a instituição certificadora ou o organismo participativo de avaliação da conformidade estiver legalmente constituído no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e listado em portaria interministerial divulgada pelo Mapa e pelo Ministério da Fazenda.

A Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

Para mais detalhes, acesse o Manual de Crédito Rural.